A revista Construção Mercado, do ramo da construção civil, publicou uma matéria sobre BDI (Benefício Direto e Indireto), que é um percentual usado no orçamento de obras em geral e que faz parte da CPU (Composição de Preço Unitário), que são os preços unitários de cada serviço de uma obra. Para cada preço existe uma CPU e dentro dela cada serviço é detalhado mostrando o porquê se chegou a aquele preço final do serviço.
Nessa taxa percentual do BDI estão inclusos os custos indiretos que incidem sobre uma determinada obra e a margem de lucro estipulada pela empresa no orçamento.
Uma CPU de um determinado serviço mostra o quanto se gasta para fazer um determinado tipo de serviço detalhando as horas de mão de obra, quantidade de materiais, máquinas e equipamentos a qual serão utilizados para se executar uma unidade de serviço ex: 1m2, 1m3...
Este serão os custos diretos. Os indiretos vêm em forma de percentual estipulado pela equipe orçamentista da obra que estão todos inclusos no BDI.
Trecho da matéria publicada:
"BDI tem que ser enxuto"
Secretário de fiscalização de obras e patrimônio da União defende inversão de fases e pregão para obra, nega padronização do BDI e explica análise dos preços dos orçamentos baseada no Sinapi
E por que a obra do aeroporto de Vitória foi paralisada?
Apesar de ter sido publicado na imprensa que haveria um impasse de preços unitários entre Tribunal, Infraero e construtora, o problema não é esse. Na verdade, tem um ano e meio que nós nem analisamos os preços do aeroporto de Vitória. O processo está aqui parado.
Por quê?
Na primeira auditoria feita em 2006, avaliou-se o orçamento-base e o projeto básico da licitação, e foram observados indícios de sobrepreço. Perguntamos: "qual é a origem dos preços aqui adotados?" A Infraero não conseguia dizer qual a origem dos preços! Depois de muitas idas e vindas com documentos parciais sendo entregues, quando nos foi entregue aquilo que seria o orçamento parcial do que seria a obra, vimos que o projeto tinha sofrido drásticas alterações. O terminal de passageiros, por exemplo, que era de concreto convencional, tinha mudado para pré-moldado. E, no entanto, aquele orçamento que nos foi entregue não era da obra que estava sendo construída, era da obra que foi licitada, que era outra obra! Desde então pedimos à Infraero: projeto completo atualizado e orçamento correspondente a esse projeto.
Aí que a obra foi paralisada?
Como havia um indício de sobrepreço e eles não tinham documento para mostrar a improcedência daquele indício, foi proposta uma retenção parcial dos pagamentos (da ordem de 12,8%) de forma a permitir a continuidade da obra preservando o erário. Até que no ano passado verificamos que estavam sendo feitos pagamentos com o artifício de química (fazendo uma coisa como se fosse outra), ou seja, como não tinha pré-moldado, estavam medindo e pegando terraplenagem feita a mais para pagar pré-moldados.
Se se estava medindo e pagando, então, o contratante era cúmplice?
Sim. Então, o Tribunal mandou suspender os pagamentos com recursos federais. É um caso emblemático em que o Tribunal mostra toda sua tolerância para tentar corrigir o problema, mas ali se chegou num caso extremo.
Para ler a matéria completa:
http://revista.construcaomercado.com.br/negocios-incorporacao-construcao/95/artigo139239-2.asp
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